Imposto de Renda no prêmio da loteria: como funciona, quanto fica e o que declarar
A Caixa retém 30% do prêmio antes de pagar — e ainda tem o passo da declaração anual no IR. Cálculos prontos, faixas e o que muda para bolão.
Você ganhou. Antes de gastar, vem a parte chata: a Caixa retém Imposto de Renda direto na fonte, e o que você recebe na agência já vem descontado. Esse texto explica em quanto fica esse desconto, o que muda no bolão, quando você ainda precisa declarar no ano seguinte e o que escapa da retenção.
Sem juridiquês.
O número que importa: 30% retidos na fonte
Todo prêmio de loteria federal acima de R$ 1.903,98 sofre retenção de 30% de Imposto de Renda direto na fonte. Você recebe o valor líquido — a Caixa repassa o IR pra Receita antes do pagamento.
A regra está no art. 14 da Lei nº 4.506/64 e foi confirmada pela Lei nº 13.155/2015 que padronizou a alíquota.
| Faixa do prêmio bruto | IR retido | O que você recebe |
|---|---|---|
| Até R$ 1.903,98 | Isento | 100% |
| Acima de R$ 1.903,98 | 30% sobre o total | 70% |
A faixa isenta é o limite mensal de isenção do IRPF — qualquer prêmio acima disso já paga.
Exemplos práticos
Quatro casos, do menor pro maior:
Caso 1 — 13 acertos na Lotofácil (R$ 25)
Prêmio bruto: R$ 25,00. Abaixo do limite de R$ 1.903,98 → recebe os R$ 25 inteiros.
Caso 2 — Quadra na Mega-Sena (R$ 1.000 estimado)
Prêmio bruto: R$ 1.000. Ainda abaixo do limite. Recebe R$ 1.000 inteiros.
Caso 3 — 15 acertos na Lotofácil (R$ 1,5 milhão)
Prêmio bruto: R$ 1.500.000,00
IR retido (30%): R$ 450.000,00
Líquido na conta: R$ 1.050.000,00
Caso 4 — Sena (R$ 100 milhões)
Prêmio bruto: R$ 100.000.000,00
IR retido (30%): R$ 30.000.000,00
Líquido na conta: R$ 70.000.000,00
A retenção é sempre proporcional. Não tem alíquota progressiva nem desconto adicional — a Caixa retém os 30% e pronto.
Bolão: o IR é retido antes ou depois da divisão?
Pergunta clássica. A resposta importa porque divide o ônus entre os apostadores.
O IR é retido sobre o prêmio total, antes da divisão. Cada cota recebe sua fração do valor já líquido.
Exemplo: bolão de 10 cotas que ganha R$ 1 milhão.
Prêmio bruto: R$ 1.000.000,00
IR retido (30%): R$ 300.000,00
Líquido total: R$ 700.000,00
Por cota: R$ 70.000,00
Cada apostador leva R$ 70 mil — não R$ 100 mil com seu próprio IR descontado depois.
Dica importante: a Caixa só paga prêmios de bolão acima de R$ 10.000 mediante apresentação do recibo oficial do bolão. Sem recibo válido, o pagamento sai no nome só do portador do bilhete.
O passo seguinte: declarar no IR anual?
Sim — todo prêmio de loteria deve ser declarado no IR do ano seguinte. Mas não pague nada de novo: o tributo já foi retido na fonte; a declaração serve só pra justificar a origem do dinheiro.
Como declarar, na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:
- Tipo de rendimento: 12 — Outros
- Beneficiário: você (CPF do ganhador)
- Fonte pagadora: Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04)
- Descrição: “Prêmio loteria federal — concurso XXXX da Lotofácil/Mega-Sena/etc”
- Valor: o líquido recebido (já com IR descontado)
Não vai pra ficha de Rendimentos Tributáveis. Ficha errada = malha fina garantida.
E se eu der parte do prêmio pra alguém?
Se você dividir o prêmio com familiares fora do bolão registrado, a Receita trata isso como doação — sujeita a ITCMD estadual (varia de 2% a 8% conforme o estado).
Pra evitar essa armadilha:
- Família pode entrar como cotista oficial do bolão antes do sorteio
- Doação acima do limite de isenção do ITCMD do seu estado precisa ser declarada
- Casamento em comunhão de bens = metade já pertence ao cônjuge automaticamente; não conta como doação
Erros comuns que atraem fiscalização
- Não declarar o prêmio porque “já paguei o IR na fonte”. A Receita cruza com os dados que a Caixa repassa. Faltou na declaração → malha fina.
- Declarar o valor bruto na ficha de Rendimentos Tributáveis. Você acaba sendo cobrado de novo.
- Não guardar o recibo do bolão quando dividiu prêmio. Sem comprovação, a Receita pode considerar doação.
- Movimentar o prêmio em conta de terceiros logo após receber. Levanta flag automático no banco.
FAQ
Qual a diferença entre Lotofácil, Mega-Sena e raspadinhas?
Pra IR, é igual: 30% retidos em todo prêmio acima de R$ 1.903,98, independente do jogo. Inclui Lotofácil, Mega-Sena, Quina, Timemania, Lotomania, Dia de Sorte, Loteria Federal, Super Sete e raspadinhas oficiais.
Posso compensar o IR retido com prejuízo de outras fontes?
Não. A retenção é exclusiva e definitiva — não entra na conta da declaração principal pra abater outras tributações.
O Carnê-Leão é necessário?
Não, porque o IR já foi retido pela Caixa. Carnê-Leão é só pra rendimento sem retenção.
Recebi um prêmio em outubro. Quando declaro?
Na declaração do ano seguinte (até 30 de abril). Prêmio recebido em 2026 → declaração de 2027.
Conclusão prática
- Abaixo de R$ 1.903,98: zero imposto, recebe inteiro.
- Acima: 30% direto na fonte, sem progressividade.
- Bolão: IR retido sobre o total, divisão é do líquido.
- Declarar sempre: ficha de tributação exclusiva, fonte Caixa, valor líquido.
Não precisa contratar contador pra prêmio simples. Mas pra prêmios milionários ou casos de divisão entre familiares fora do bolão, vale conversar com um profissional antes de movimentar o dinheiro — especialmente por causa do ITCMD estadual.
Ferramentas úteis
- Conferidor de jogos — confira primeiro se realmente ganhou
- Simulador — entenda chance, custo e EV antes de apostar
- Próximo sorteio — calendário e prêmio estimado
Aviso: este conteúdo é informativo e baseado na legislação vigente em 2026. Não substitui consultoria jurídica ou contábil para casos específicos. Loterias são jogos de azar com expectativa matemática negativa. Jogue com responsabilidade. Se precisa de ajuda com jogo compulsivo: Jogadores Anônimos.